Sabia que agora você pode pedir uma certidão de nascimento pelo nosso site?
O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
Nascimento em Hospital ou Maternidade, conforme PROVIMENTO 13/2010 do CNJ
Solteiros:
- Cédula de identidade (original) do declarante
- Cédula de identidade de identidade da mãe
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Casados:
- Certidão de casamento
- Cédula de identidade de identidade da mãe ou do pai
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Registro de nascimento em Cartório
Solteiros:
- Cédula de identidade (original) do declarante
- Cédula de identidade de identidade da mãe
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Casados:
- Certidão de casamento original
- Cédula de identidade de identidade da mãe ou do pai
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Prazos:
- Quando o pai declarante: 15 dias
- Quando a mãe declarante: 60 dias
- Quando ambos (pai e mãe) declarantes: 60 dias
Nascimento que não ocorreu no Hospital ou Maternidade
Nesta caso, os pais da criança, deverão apresentar: 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que acompanharam a gestação e assistiram o parto. Pois assim será feito um processo que será encaminhado a Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.