EXIGÊNCIA LEGAL
O Provimento nº 73 incorporado pelo provimento 149 do CNJ, de 30 de agosto de 2023 publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou a alteração de nome e gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoas transgênero diretamente nos cartórios de Registro Civil.
IMPORTANTE SABER:
Os documentos necessários do(a) registrado(a) são:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante de endereço em nome próprio
- Certidões dos Distribuidores Cível, Criminais e Execução Criminal da Justiça do Estado, que deverão ser apresentadas juntamente com a certidão SIVEC http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
- Certidões dos Distribuidores Cível, Criminais e Execução Criminal da Justiça Federal http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
- Certidão da Justiça do Trabalho http://www.tst.jus.br/certidao – Para débitos trabalhistas http://aplicacoes10.trtsp.jus.br/certidao_trabalhista_eletronica/public/index.php/index/solicitacao – Para ações trabalhistas
- Certidões dos Tabelionatos de Protesto (se residir na Capital de São Paulo são 10 certidões) www.protestosp.com.br
- Certidão da Justiça Eleitoral
- Certidão negativa da Justiça Militar www.stm.jus.br