É uma declaração que duas pessoas, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.
Finalidade
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
Fixar a data do início da união estável;
Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita?
O casal comparece ao Tabelionato, munido da documentação necessária, e declara que mantém uma união estável desde a data informada, com ou sem a especificação da finalidade da declaração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AGENDAMENTO:
DECLARANTES:
- RG/CPF ou CNH;
- Certidão de Nascimento: se solteiro; (Certidão deve estar atualizada em até 90 dias.)
- Certidão de Casamento: se já foi casado/com averbação; (Certidão deve estar atualizada em até 90 dias.)
- Comprovante de Endereço; (Não necessariamente precisa estar no nome dos declarantes).
- Trazer anotado: Profissão e Tempo de União.
2 TESTEMUNHAS (Não obrigatórias mas recomendamos para fins de comprovação dos requisitos da união):
PESSOAS CONHECIDAS / MAIORES DE 18 ANOS:
- RG/CPF ou CNH;
- Certidão de Nascimento: se solteiro;
- Certidão de Casamento: se já foi casado;
- Comprovante de Endereço;
- Trazer anotado: Profissão.
IMPORTANTE:
- NO ATO DA ASSINATURA, TODAS AS PARTES DEVEM COMPARECER COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS (devendo estar em bom estado de conservação).
- A identidade poderá ser RECUSADA se estiver plastificada, em observação, ou com fotos que impossibilitem a identificação do portador.