MUDANÇA DE NOME E GÊNERO

EXIGÊNCIA LEGAL

O Provimento nº 73 incorporado pelo provimento 149 do CNJ, de 30 de agosto de 2023 publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou a alteração de nome e gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoas transgênero diretamente nos cartórios de Registro Civil.

IMPORTANTE SABER:

Os documentos necessários do(a) registrado(a) são: