Procurações

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.

IMPORTANTE SABER:

OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original, Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e a Certidão de Nascimento ou Casamento.

Na  hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.

OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc), Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e a Certidão de Nascimento ou Casamento.